Convênios Tripartites
Instituições de fomento à pesquisa pura e aplicada disponibilizam recursos para o desenvolvimento de projetos
Instituições concedentes de recursos para o desenvolvimento de projetos disponibilizam editais em seus sites;
Professores e/ou pesquisadores interessados em participar dos editais submetem para aprovação, junto aos órgãos executores a que estão afetos, propostas a serem encaminhadas;
A FAURGS recebe propostas aprovadas para manifestar seu interesse em executar a gestão financeiro-administrativa de projetos específicos.
FINEP
- O interessado encaminha a proposta à Financiadora por meio eletrônico e via documental;
- Proposta aprovada, a Financiadora gera um convênio que é encaminhado à FAURGS por meio eletrônico;
- Não havendo qualquer impropriedade o convênio é assinado pela Diretoria da Fundação;
- O convênio é encaminhado ao órgão executor para inserção no processo que aprovou a proposta, homologação pelas instâncias competentes e consequente assinatura do Representante Legal;
- O convênio assinado pelo executor e demais partícipes, se houver, retorna à Fundação para encaminhamento à Financiadora.
PETROBRÁS
- O interessado insere a proposta no SIGITEC;
- A FAURGS recebe a proposta para análise;
- Após análise, aprova ou envio para ajustes, caso necessário;
- Após análise e aprovação da PETROBRAS;
- Não havendo qualquer impropriedade o termo de cooperação é assinado pela Diretoria da Fundação;
- O termo de cooperação é encaminhado ao órgão executor para inserção no processo que aprovou a proposta, homologação pelas instâncias competentes e consequente assinatura do Representante Legal;
- O termo de cooperação assinado pelo executor e demais partícipes, se houver, retorna à Fundação para encaminhamento à PETROBRÁS.
Outros
- O interessado encaminha a proposta conforme previsto no edital do Concedente;
- Proposta aprovada, o Concedente elabora o contrato ou convênio e o encaminha à FAURGS;
- A Fundação analisa o documento quanto ao seu aspecto financeiro e jurídico;
- Não havendo qualquer impropriedade o documento é assinado pela Diretoria da Fundação;
- O documento é encaminhado ao órgão executor para inserção no processo que aprovou a proposta, homologação pelas instâncias competentes e consequente assinatura do Representante Legal;
- O documento assinado pelo executor e demais partícipes, se houver, retorna à Fundação para encaminhamento ao Concedente.