FAURGS

Contrato Anexo III

São contratos bipartites entre UFRGS x FAURGS e, se necessária, a contratação de prestação de serviços com empresas privadas

Segue abaixo a tramitação necessária para formalização desse contrato:

  • Registrar o projeto no sistema de Interações Acadêmicas;
  • Aprovação pelo Departamento;
  • Aprovação da Comissão competente;
  • Aprovação do Conselho da Unidade;
  • Caso a arrecadação seja de até R$ 475.000,00 é necessária a assinatura da Direção da Unidade em virtude da delegação de competência definida na Portaria nº 2679/2011 juntamente com uma testemunha; 
  • Caso a arrecadação seja superior a R$ 475.000,00 é necessária a assinatura do Reitor da UFRGS após tramitação pelo CIUS/CONSUN juntamente com uma testemunha;
  • Os documentos necessários estão disponíveis em: https://www.ufrgs.br/sedetec/interacoes-academicas/;
  • Após assinatura de todas as partes no processo SEI, a FAURGS abre o projeto

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Arquivos Relacionados

Decisão nº 193/2011

Portaria nº 2.679 de 27/05/2011 – Interações Acadêmicas

Portaria nº 1.550 de 02/03/2016 – Interações Acadêmicas acima de R$ 475.000,00

Portaria nº 4.318 de 02/09/2021 – Custos Operacionais FAURGS