FAURGS

Política de Integridade e Transparência

A Política de Integridade e Transparência tem como objetivo definir os princípios e políticas assumidos pela FAURGS na defesa da ética e das boas práticas. As regras estabelecidas são direcionadas a todos seus conselheiros, dirigentes, empregados, colaboradores, clientes, parceiros e todos àqueles que de qualquer forma interajam com a FAURGS, sejam eles entes públicos ou privados.

As regras a seguir apresentadas visam o constante aperfeiçoamento dos instrumentos destinados à prevenção, detecção e remediação de ações que representam condutas lesivas às boas práticas morais, éticas e legislativas em geral e estão em consonância com as medidas anticorrupção previstas na Lei nº 12.846/2013, na Lei 12.527/2011, nos artigos 63 e 64 do Decreto nº 7.724/2012, no art. 4º-A da Lei nº 8.958/1994, no inciso XXXIII do caput do art. 5º da Constituição Federal e nas demais normas afins, aplicáveis às Fundações de Apoio.

A Política de Integridade e Transparência tem como diretrizes:

1º: Comprometimento e apoio da alta direção

O comprometimento e o apoio da direção da FAURGS são condições indispensáveis e permanentes para o fomento a uma cultura ética e de respeito às leis e para a aplicação efetiva da Política de Integridade.

2º: Instância responsável pela Política de Integridade

Qualquer que seja a instância responsável (Conselhos e/ou Diretoria e/ou Jurídico e/ou Gerência) são dotadas de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao seu mais alto corpo decisório.

3º: Análise de perfil e riscos

A FAURGS tem como estratégia precípua conhecer seus processos e sua estrutura organizacional, identificar sua área de atuação e principais parceiros de negócio, seu nível de interação com o setor público – nacional ou estrangeiro – e consequentemente, avaliar os riscos para o cometimento dos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 e demais legislações pertinentes a matéria.

4º: Estruturação das regras e instrumentos

Com base no conhecimento do perfil, dados e riscos coletados em sua estrutura organizacional, a FAURGS busca atualizar a sua Política de Integridade e Transparência bem como suas regras e procedimentos de prevenção de irregularidades; desenvolvendo mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades (alertas ou red flags; canais de denúncia; mecanismos de proteção ao denunciante); definindo medidas disciplinares para casos de violação e medidas de remediação.

5º: Estratégias de monitoramento contínuo

Ao definir procedimentos de verificação da aplicabilidade da Política de Integridade ao modo de operação, a FAURGS cria mecanismos para que as deficiências encontradas em qualquer área possam realimentar continuamente seu aperfeiçoamento e atualização, garantindo, desta forma, que esta Política seja parte da rotina e que atue de maneira integrada com outras áreas correlacionadas, tais como recursos humanos, departamento jurídico, auditoria interna e departamento contábil-financeiro.

As políticas e princípios estão adaptados às regras da Lei nº 12.846/2013 que passaram a responsabilizar a administração de pessoas jurídicas, entre elas as fundações, por atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira.

Para se manter alinhada com tais parâmetros, a FAURGS resolveu consolidar suas regras de integridade e transparência nesse documento básico, submetido ao seu Conselho Deliberativo, com o intuito de orientar o aperfeiçoamento e a consolidação de suas normas operacionais.

Trata-se de um documento geral que será amplamente divulgado a fim de obter de todos o compromisso e a participação na sua observância; devendo ser periodicamente acompanhado por adequações e revisões nos procedimentos internos explícitos e implícitos, visando o alcance desejado pela Instituição.