Contrato Anexo III
São contratos bipartites entre UFRGS x FAURGS e, se necessária, a contratação de prestação de serviços com empresas privadas
Segue abaixo a tramitação necessária para formalização desse contrato:
- Registrar o projeto no sistema de Interações Acadêmicas;
- Aprovação pelo Departamento;
- Aprovação da Comissão competente;
- Aprovação do Conselho da Unidade;
- Caso a arrecadação seja de até R$ 475.000,00 é necessária a assinatura da Direção da Unidade em virtude da delegação de competência definida na Portaria nº 2679/2011 juntamente com uma testemunha;
- Caso a arrecadação seja superior a R$ 475.000,00 é necessária a assinatura do Reitor da UFRGS após tramitação pelo CIUS/CONSUN juntamente com uma testemunha;
- Os documentos necessários estão disponíveis em: https://www.ufrgs.br/sedetec/interacoes-academicas/;
- Após assinatura de todas as partes no processo SEI, a FAURGS abre o projeto
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.